Para começar o seu negócio alguns documentos são necessários e obrigatórios para exercer sua atividade de forma legal e regular. Além da licença de funcionamento e do AVCB, algumas empresas também precisam do alvará da Vigilância Sanitária.
O alvará/licença da Vigilância Sanitária é um documento emitido pela autoridade sanitária do município onde ficam registrados os dados de identificação de empresas e equipamentos de interesse da saúde no órgão de vigilância, e atesta que um estabelecimento atende às normas de saúde pública e sanitária impostas pelo município.
Essa documentação que é obrigatória para empresas que prestam serviços ligados à saúde ou comercializam e transportam alimentos, é emitida pela Vigilância Sanitária e segundo a própria definição, a Vigilância Sanitária atua na promoção e na proteção da saúde da população. Assim, sua medida fundamental é eliminar, diminuir e prevenir qualquer atividade, produto ou serviço que possa colocar em risco a saúde pública.
E o CMVS? O que é?
O CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde é o registro de dados de identificação do estabelecimento e equipamentos de interesse da saúde no órgão de Vigilância em Saúde do Município.
Os estabelecimentos, serviços e equipamentos da área de saúde que se encontram instalados no Município de São Paulo podem consultar se suas atividades necessitam desse cadastro no Anexo I da portaria 2215/2016, onde deverão ser cadastradas e serão classificadas de acordo com o código da tabela CNAE
Qual é o tipo de estabelecimento que precisa desse Alvará?
Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisam adquirir a licença sanitária.
Dessa maneira, podemos considerar: indústrias de medicamentos, cosméticos, restaurantes, lanchonetes, supermercados, importadores, comércio varejista e atacadista de produtos médicos, clínicas odontológicas, clínica veterinária, farmácias, salões de beleza, comércios que trabalham com alimentos, entre outros.
Desse modo, o documento é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, distribuidoras, comerciantes dos ramos de alimentos e da saúde, uma vez que todas têm responsabilidade quanto a saúde pública.
Quais as penalidades?
Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado. A empresa poderá ser interditada, ter as suas mercadorias e equipamentos confiscados ou ser multada, dependendo do caso.
A primeira inspeção não ocasionará uma multa, visto que é necessário a avaliação da defesa interposta pela empresa ao auto de infração e dos procedimentos em relação às irregularidades constatadas. No entanto o estabelecimento poderá ser interditado desde a primeira inspeção, parcialmente ou total.
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