O Alvará de Funcionamento é responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa. Toda empresa, logo no início de seu negócio, quando iniciada ou já estabelecida precisa desse documento para estar correto diante da lei.
O documento autoriza o estabelecimento exercer suas atividades nos locais determinados de acordo com as normas estabelecidas. Normalmente o alvará é concedido pela Prefeitura do município ou por algum outro órgão governamental municipal, que além de emitir, também irá fiscalizar as empresas.
Já na fase de plano de negócios e planejamento do empreendimento, já se deve começar a pensar nisso, pois isso define se será possível ou não atuar no local desejado. Ou seja, sem o alvará de funcionamento você não poderá atuar e nem operar no local onde escolheu abrir o seu negócio.
Importância do Alvará de Funcionamento
Esse documento, faz com que aa empresa esteja legalizada perante a prefeitura, sendo essa sua importância. O órgão regulador vai até o local de funcionamento da sua atividade para fazer a vistoria e atestar a viabilidade do empreendimento. A verificação pelos agentes identifica possíveis problemas que não podem ser controlados no momento de abertura do negócio.
Para liberar o alvará as prefeituras também exigem a vistoria do Corpo de Bombeiros, e Vigilância Sanitária (dependendo do CNAE), isso dá mais segurança aos funcionários, clientes e a todos os envolvidos.
Mas, quem precisa desse Alvará?
Todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas e que tenha uma movimentação de público, como por exemplo supermercados, salões de festa, oficinas mecânicas, fabricas, farmácias, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, restaurantes, salões de beleza, entre outros precisam funcionar com o alvará concedido pelo. Ou seja, qualquer negócio que seja aberto à circulação do público necessita dessa autorização dada pelo Poder Público Municipal.
Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, a depender da atividade da empresa. São elas:
Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;
Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Vale para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2;
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;
Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados.
Caso eu não tenha o Alvará, o que pode acontecer?
A falta de Alvará pode ocasionar multas e até mesmo o fechamento definitivo do empreendimento. Caso em alguma vistoria for constatado que o estabelecimento não tem o Alvará de Funcionamento, o responsável será autuado e terá 30 dias para obtê-lo, caso isso não ocorra, o estabelecimento pode levar uma multa no valor superior a 2 mil reais.
Nessas circunstâncias, o negócio pode até ser fechado definitivamente e acarretar no cancelamento do seu registro profissional. Pode também haver a apreensão de bens, mercadorias e cancelamento do registro profissional do empresário, dependendo da atividade exercida.
Quer saber como emitir seu Alvará de Funcionamento? Entre em contato com a Pegada Ambiental.
Entre em contato conosco
contato@pegadaambiental.com
(19) 99110-1212