A Declaração Anual de Resíduos é um documento apresentado por geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos anualmente a CETESB, conforme estabelecido no Artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.300/2006. No documento são incluídas informações sobre a natureza, descrição, classe, origem, quantidade e destino dos resíduos gerados ao longo do ano anterior.
Como o próprio nome já diz, a Declaração é anual e o prazo de entrega do documento é até o DIA 31 DE JANEIRO de cada ano. O formulário abrange as informações relativas ao movimento de resíduos de interesse ambiental do ano anterior.
A partir do ano passado (2020) a entrega passou a ser feita de forma digital através do Portal da CETESB sendo todo o processo realizado via internet, sem necessidade de comparecimento a uma Agência da CETESB.
Quais os resíduos de interesse?
Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005;
Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
Lodos de sistema de tratamento de água;
Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
O que acontece se a empresa responsável não enviar a Declaração dentro do prazo?
Caso descumpram o envio da declaração dentro do prazo estipulado à empresa ficará sujeita a sofrer sansões prevista na lei 12300/06.
As possíveis sanções são advertência, multa, embargo, demolição, suspensão de financiamento e benefícios fiscais, apreensão ou recolhimento, temporário ou definitivo.
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