O que é a NR 12?
A Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador e também a finalidade de garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho e profissionais que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas
Por isso, a NR 12 exige informações completas sobre todo o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
Entre as trinta e seis Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas, podemos falar que a NR12 é de grande importância e uma das mais extensas. Ela passou por várias atualizações ao longo dos anos, conforme a indústria nacional se desenvolvia. A última alteração ocorreu por meio da Portaria Nº 916 do Ministério da Economia, de 30 de julho de 2019.
Mas e o laudo? O que é?
O laudo NR12 é necessário nas fases de projeto, na utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, na fabricação, importação, comercialização e exposição.
Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador, então ele é uma obrigação legal. Neste documento consta a verificação dos riscos presentes na máquina e a indicação de soluções técnicas para a correta adequação da devida NR.
O laudo de conformidade tem a função de atestar que a máquina em pauta foi construída de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e normalmente é exigido em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e em auditorias de certificadoras.
Além de ser um laudo técnico exigido por órgãos de fiscalização. O Laudo de Adequação de Máquinas e equipamentos garante qualidade nos serviços, economia e segurança de todos os trabalhadores.
É parte integrante também do laudo de NR12 em maquinas e equipamentos o relatório fotográfico, relação de não conformidades(se aplicável) e sugestões para adequação conforme as diversas normas ABNT e ART(CREA).
Quais são os itens avaliados em um Laudo de NR12?
Limites das máquinas
Dados e descrição da máquina
Inventário da máquina
Análise de riscos
Classificação de riscos
Categoria de segurança da máquina
Qualificação profissional dos operadores
Sinalização
Sistema de segurança e emergência
Manual, projeto e demais documentações
Lista de prioridades
Ações e recomendações necessárias
Para ter validade, o Laudo Técnico NR12 deve possuir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Esta é a garantia de que o documento está assinado por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Portanto, é importante contratar os serviços de profissionais competentes e experientes, que conhecem a fundo as exigências do laudo NR12.
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