Os produtos químicos controlados pelo Exército, Polícia Civil e Federal têm por objetivo controlar eventuais problemas no uso dos produtos que podem ser utilizados como precursores de arma química, fabricação de drogas sintéticas e entorpecentes.
Quem precisa dessas Licenças e Certificados?
Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.
Quem controla esses produtos?
Exército: tem a responsabilidade pela fiscalização de produtos explosivos, abrangendo principalmente munições, armas de fogo, artifícios pirotécnicos e outros do mesmo gênero, que possam ser utilizados para fazer explosivos e afins.
Polícia Federal: responsável pelo controle e fiscalização de todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
Polícia Civil: responsável por fiscalizar a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. Além disso, a Polícia Civil inspeciona depósitos e estabelecimentos que fazem comércio ou uso dos referidos produtos, armas e munições, servindo como órgão de apoio e fiscalização de campo.
Qual a documentação referente a cada órgão fiscalizador:
Exército:
Certificado de Registro – CR: Registro necessário para exercer atividades com PCE – Produtos Controlados pelo Exército – SFPC.
Título de Registro – TR: Registro necessário às empresas que FABRICAM PCE – Produtos Controlados pelo Exército – DFPC.
Guia de Tráfego Eletrônica – GT: Documento emitido para a movimentação de PCE – Produtos Controlados pelo Exército.
Mapas de Controle: Relatório periódico de movimentação de PCE – Produtos Controlados pelo Exército.
Policia Federal:
Certificado de Licença de Funcionamento – CLF: Documento que habilita o exercício de atividades com Produtos Químicos Controlados.
Certificado de Registro Cadastral – CRC: Documento que certifica o registro da empresa interessada em operar com Produtos Químicos Controlados junto à Polícia Federal.
Relatório de Controle: Relatório mensal de movimentação de Produtos Químicos Controlados pela Polícia Federal.
Polícia Civil:
Alvará por Atividade: Documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividades com Produtos Químicos e/ou Controlados – conforme legislações estaduais.
Certificado de Vistoria: Documento que estabelece a relação de Produtos Químicos e/ou Controlados com os quais a empresa está autorizada a operar.
Relatório de Controle: Relatório periódico de compras, consumo e armazenagem de Produtos Químicos e/ou Controlados.
Legislação
O Exército Brasileiro controla os produtos através do DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 e da LEI No 10.834, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, contendo os procedimentos para obtenção do certificado. Acesse aqui a listagem de produtos controlados pela Exército.
A Polícia Federal, através da Port. MJSP 240/19, fiscaliza os produtos controlados.
Já a Polícia Civil tem legislação Estadual para cada Estado. No Estado de São Paulo, temos o Decreto 6911/35, Portaria DPC 3/2008, Portaria 27/2013.
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