Na prática, a logística reversa é realizada por meio de sistemas que promovem a coleta, reuso, reciclagem, tratamento e/ou disposição final dos resíduos gerados após o consumo de diversos produtos – seja o próprio produto já sem uso, sejam suas embalagens descartadas.
Conforme a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa é caracterizada “por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (Art. 3°, inc. XII).
Na Logística Reversa, fabricantes, distribuidores, importadores e comerciantes passam a compartilhar as responsabilidades sobre o ciclo de vida do produto, buscando uma redução dos resíduos e de seus impactos à saúde.
A logística reversa tem um impacto significativo na preservação do meio ambiente e na redução dos prejuízos à saúde do ser humano. Mas, além disso, traz inúmeros outros benefícios para a empresa, provando-se uma estratégia eficaz e de grande importância para empresas de todos os segmentos.
Alguns produtos necessitam de um sistema de logística reversa independente do serviço público, ou seja, é de total responsabilidade da empresa recolher novamente os produtos que sejam perigosos para a população e o meio ambiente. Devem possuir um sistema de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
Pilhas e baterias;
Pneus;
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Para auxiliar na logística reversa, os responsáveis podem implantar um mecanismo de compra dos produtos e embalagens usados, assim a população é incentivada a retornar o material. Também podem criar postos de entrega e trabalhar em parceria com cooperativas para o recolhimento do resíduo.
Algumas razões para apostar na logística reversa
Cumprir a lei: a logística reversa está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fazer o bem: Não se pode ignorar o impacto daquilo que produz sobre o meio ambiente em todo o ciclo de vida dos bens.
Imagem positiva: Ao cumprir a lei e ser reconhecida como empresa amiga do meio ambiente, o negócio atrai atenção especialmente de consumidores de perfil mais consciente.
Melhorar processos: Ao identificar que os produtos têm retornado por falhas na produção, no estoque, na emissão ou pela insatisfação dos clientes, a empresa pode realizar ajustes em uma gestão de qualidade.
Reduzir custos: À medida que os processos se tornam melhores, caem os gastos na produção, armazenagem e distribuição. Também o reaproveitamento de matéria-prima promove economia.
Gerar receitas: O investimento na criação de um programa de logística reversa tende a rapidamente se pagar ao agregar valor aos produtos e devolvê-los ao ciclo de negócios.
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