Segundo o art. 2 da PORTARIA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020, A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Mas afinal o que é o MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado obrigatório e serve para controlar o transporte dos resíduos da fonte geradora até a sua destinação final. Esse documento normalmente é composto por quatro vias e está vinculado ao Sistema de Manifesto de Resíduos.
Mediante o MTR é possível conhecer e controlar a forma de destinação dada pelo gerador, transportador e receptor de resíduos, com isso o governo tem maior facilidade na fiscalização e consegue tem um maior controle sobre a gestão ambiental de resíduos.
Quem precisa do Manifesto de Transporte de Resíduos?
A legislação brasileira estabeleceu a metodologia do Sistema de Manifesto de Resíduos. O principal objetivo é controlar os resíduos gerados em determinado empreendimento, desde sua origem até a destinação final.
Essa metodologia é destinada ao gerador, o transportador e o receptor de resíduos perigosos. Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos. Os manifestos deverão ser preenchidos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada.
Para emissão do MTR não há uma quantidade mínima de resíduos. Mas, sempre informando a descrição do resíduo predominante: volume (metros cúbicos), peso ou toneladas.
Então todo gerador, armazenador, transporte e destinação final DEVE ser cadastrado e manter as informações no cadastro estadual atualizadas.
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