A perícia ambiental tem o intuito de avaliar danos ambientais e possíveis elementos que possam prejudicar, alterar ou degradar as condições originais da natureza. Este tipo de atividade é aplicado quando for contratado por decisões judiciais ao dano ambiental e a exploração de uma ação potencialmente poluidora, em que serão apurados pelo perito o solo, lençóis freáticos, flora, paisagem, saúde, cultura, entre outras coisas que poderão ser relevantes. Vale acrescentar que a Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a utilização de perícia para a constatação de danos ambientais.