O que é o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) previsto na Norma Regulamentadora N° 9, do Ministério do Trabalho e Emprego, são medidas que a empresa deve adotar para evitar riscos (sejam eles biológicos, químicos ou físicos) que podem gerar danos ao trabalhador, preservando a saúde e a integridade dos mesmos no ambiente de trabalho, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Nesse sentido, são definidos como riscos ambientais:
-Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas e outros;
-Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, neblina, etc.;
-Agentes biológicos: bactérias, fungos, insetos e outros microrganismos prejudiciais ao corpo humano;
-Ergonômicos: má postura, movimentos errados, excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas, dentre outros.
-Acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas defeituosas, etc.
-Que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Atividades executadas e etapas do PPRA:
Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
O PPRA deve conter:
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
Estratégia e metodologia de ação;
Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O que é o PCMSO?
Regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho, e se refere a um conjunto de medidas voltadas para prevenir, acompanhar e controlar quaisquer danos que possam ocorrer na saúde e integridade física dos trabalhadores.
Segundo a norma deve-se preconizar a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”, portanto, a iniciativa dentro das corporações deve assumir caráter preventivo
Os programas voltados para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade do ambiente de trabalho, obedecem à normas e legislação voltada para a segurança do trabalho e visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.
Primordialmente, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
Admissional
Periódico;
de retorno ao trabalho;
de mudança de função;
Demissional
Ainda por cima, os exames devem compreender a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental e exames complementares que sejam necessários.
Quem deve fazer esses programas?
O PPRA e PCMSO devem ser feitos por todo e qualquer tipo de empregador que contrata empregados para as suas empresas, não importando o grau do risco oferecido pela atividade exercida por eles. Esses programas deverão ser elaborados e implementados no local de trabalho por Engenheiros ou Técnicos de Segurança do Trabalho, ou empresas terceirizadas como a Pegada Ambiental.
Tanto o PPRA quanto o PCMSO são programas obrigatórios do Ministério do Trabalho e Emprego criados para identificar os riscos ambientais e prevenir doenças e acidentes de trabalho. O não comprimento dessas normas podem levar a multas para as empresas além de ações trabalhistas movidas pelo próprio funcionário.
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